
1. Empresa Promotora
1.1. A Promotora do presente passatempo “Sabores Eternos Teka” é a Teka Portugal, pessoa coletiva nº. 500133220 com sede em Estrada da Mota – Zona Industrial da Mota 3830-453 Ílhavo, adiante designada por “Teka” ou “Promotora”.
2. Âmbito da campanha “Sabores Eternos” e do passatempo no Instagram
2.1. A campanha “Sabores Eternos” tem como objetivo celebrar as memórias, pessoas e receitas que marcaram a vida dos consumidores. No site https://saboreseternos.pt/ estão três histórias a que esta campanha dá vida e outras informações relevantes.
2.2. Neste sentido, será desenvolvido um passatempo que decorrerá exclusivamente no Instagram oficial da Teka – https://www.instagram.com/teka.pt/
2.3. O passatempo desafia os utilizadores a partilhar um sabor, uma receita ou um momento que os lembrem alguém importante neste Natal e destina-se a promover histórias e memórias pessoais ligadas à recriação de receitas através do uso do hashtag oficial #saboreseternosteka.
3. Prémio
3.1 O vencedor do passatempo terá direito a uma cozinha Teka composta por seis (6) eletrodomésticos, podendo selecionar um equipamento por cada tipologia obrigatória, de acordo com a lista de produtos disponibilizada pela Teka Portugal para esta campanha.
3.2 O vencedor deverá igualmente indicar uma segunda pessoa beneficiária, maior de 18 anos e residente em Portugal continental, a quem será atribuída uma segunda cozinha Teka, também composta por seis (6) eletrodomésticos, seguindo os mesmos critérios de escolha por tipologia.
3.3 As tipologias de eletrodomésticos elegíveis são as seguintes:
Forno
Placa de encastre
Exaustor
Micro-ondas
Máquina de lavar louça
Frigorífico combinado ou equivalente, conforme disponibilidade indicada pela Teka
3.4 Dentro de cada tipologia, o vencedor e o beneficiário poderão escolher um modelo da lista pré-definida de produtos elegíveis disponibilizada pela Teka no âmbito do passatempo, que inclui, entre outros e a título exemplificativo, os modelos constantes da tabela de referência interna da campanha.
3.5 A escolha dos equipamentos encontra-se limitada à disponibilidade de stock, podendo a Teka propor modelos equivalentes em caso de rutura, indisponibilidade ou substituição de gama.
3.6 Não é permitida:
– a seleção de mais do que um equipamento da mesma tipologia;
– a troca dos produtos atribuídos por outros modelos fora da lista elegível;
– a conversão do prémio em dinheiro, crédito, vouchers ou qualquer outra forma de compensação.
3.7 A composição final das duas cozinhas deverá ser validada pela Teka antes da marcação da entrega e instalação.
3.8 Lista pré-definida de produtos elegíveis
111000005 Forno Multif. HLB 8400 BK 8434778007572 MAESTRO
111010067 Forno Multif. HSB 6350 SS 8434778033960 TOTAL
112030001 Micro-ondas ML 8220 BIS L BK 8434778007688 MAESTRO
112040006 Micro-ondas MS 6220 BIS L SS 8434778034448 TOTAL
112500035 Placa Indução IZF 64600 BK MSP 8434778013108 MAESTRO
112570191 Placa Gás GZC 64320 XBA BK 8434778019407 MAESTRO
40487181 Chaminé DLH 786 T 8421152157435 MAESTRO
113110002 Exaustor GFI 67350 EOS SS 8434778033151 TOTAL
113400038 Frigorífico Combinado RBF 64670 SS 8434778035292 MAESTRO
113560020 Combinado Encastre RBF 73380 FI 8434778028591 MAESTRO
114270037 Máq. Lavar Louça Encastre DFI 46740 8434778032727 TOTAL
114260014 Máq. Lavar Louça DFS 76810 SS 8434778013771 MAESTRO
4. Entrega e Instalação do Prémio
4.1 O prémio consiste na oferta de duas cozinhas Teka completas (compostas por seis eletrodomésticos cada), uma destinada ao vencedor e outra destinada à pessoa por este indicada, desde que residente em Portugal continental e maior de 18 anos.
4.2 A entrega do prémio será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação oficial do vencedor, salvo motivo de força maior ou indisponibilidade temporária de algum modelo, situação em que será acordada uma nova data com o vencedor.
4.3 A entrega das duas cozinhas será realizada em dois momentos distintos, correspondendo um dia dedicado à entrega e instalação na morada do vencedor e um dia distinto para a entrega e instalação na morada do beneficiário indicado.
4.4 A instalação dos eletrodomésticos está incluída em ambas as moradas, desde que se encontrem reunidas as condições necessárias para a correta substituição e instalação dos equipamentos.
Considera-se que as condições mínimas incluem, designadamente:
Infraestruturas elétricas, de ventilação e canalização adequadas;
Espaço compatível com as dimensões de encastre dos modelos atribuídos;
Livre acesso ao local de instalação.
4.5 A Teka reserva-se no direito de efetuar uma visita técnica prévia a cada uma das moradas, de modo a verificar:
Condições do espaço,
Viabilidade da instalação,
Compatibilidade das dimensões de encastre,
Ajustes eventualmente necessários antes da entrega final.
4.6 Poderá ser realizada a remoção dos eletrodomésticos antigos, desde que o participante o solicite e que os equipamentos removidos se destinem exclusivamente a destruição. O vencedor ou beneficiário deverá assegurar o destino final dos equipamentos retirados, caso não optem pela destruição através do serviço disponibilizado.
4.7 Caso alguma das moradas não reúna as condições necessárias para a instalação, a Teka comunicará ao vencedor as diligências a adotar. A instalação apenas será efetuada após a regularização dessas condições, não sendo imputável à Teka qualquer atraso decorrente desta situação.
4.8 Em caso de incumprimento das condições acima referidas, a Teka reserva-se o direito de não proceder à instalação dos equipamentos até que todas as exigências técnicas estejam devidamente garantidas.
5. Requisitos e Modo de Participação
Para participar no passatempo no Instagram, o utilizador deve cumprir todos os requisitos seguintes:
5.1. Seguir a página de Instagram da @teka.pt.
5.2. Gostar da publicação oficial do passatempo publicada no Instagram da Teka.
5.3. Publicar um story que mostre uma receita, prato, sabor ou memória culinária que te ligue a alguém especial. O story pode ser uma fotografia ou um vídeo até 60 segundos.
5.4. No story, o participante deverá obrigatoriamente:
Identificar @teka.pt;
Utilizar a hashtag #SaboreseEternosTeka;
Identificar a pessoa a quem a memória diz respeito (ou mencionar o nome, caso não tenha perfil de Instagram).
5.5. Cada story deverá permanecer visível durante 24 horas.
5.6. As contas dos participantes, à data do passatempo e até uma semana depois, deverão estar públicas, bem como todas as condições descritas no ponto 3.1 deverão estar reunidas.
5.7. O participante deve guardar uma captura de ecrã do story publicado, para eventual verificação caso seja selecionado(a).
5.8. Cada pessoa pode participar as vezes que quiser, desde que cada participação corresponda a um novo story que cumpra todos os requisitos mencionados nos pontos acima.
5.9. Este passatempo é válido para Portugal Continental e os participantes deverão ter mais de 18 anos.
5.10. Este passatempo não é patrocinado ou gerido pelo Instagram.
5.11. As participações que não satisfaçam integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do passatempo.
5.12. A Teka reserva-se no direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta desclassificar o participante em causa.
6. Período de Participação
6.1 O passatempo terá início, no Instagram, no dia 16 de dezembro de 2025, às 10h00.
6.2 O passatempo terminará, no Instagram, no dia 31 de dezembro de 2025, às 17h00.
6.3 Não serão consideradas participações a partir da data e hora de término estipuladas.
7. Critérios de avaliação e seleção do vencedor
7.1 Será selecionado apenas um vencedor. A seleção do mesmo será efetuada por um júri interno da Teka, composto por colaboradores da equipa de marketing e comunicação, que avaliará todas as participações válidas.
7.2 A escolha do vencedor será baseada nos seguintes critérios:
Criatividade (relevância da ideia, originalidade da abordagem, forma de expressão);
Autenticidade e emoção transmitidas pelo conteúdo;
Qualidade da fotografia/vídeo (não precisa de ser profissional, apenas clara e visível);
Adequação ao tema “Sabores Eternos” e ao espírito da campanha.
7.3 As decisões do júri são finais e irrevogáveis, não existindo lugar a recurso.
7.4 A Teka reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso nenhuma participação cumpra os requisitos mínimos definidos neste regulamento.
8. Contacto e divulgação do vencedor
8.1 O vencedor será contactado por mensagem privada via Instagram.
8.2. Após ser contactado pela via descrita acima pela Teka, o vencedor deverá responder no prazo máximo de 24h, sob pena de ser escolhido novo vencedor.
8.3. O vencedor deverá enviar um printscreen do story publicado de forma a comprovar que o mesmo esteve publicado durante 24h.
8.4. Após resposta, o vencedor será anunciado através de um story no Instagram.
9. Exclusões de Participação
9.1 Não poderão participar no presente passatempo:
Colaboradores da TEKA Portugal S.A., independentemente do vínculo laboral ou modalidade de prestação de serviços.
Familiares diretos de colaboradores da Teka, incluindo cônjuges, ascendentes, descendentes e familiares em 1.º grau da linha colateral.
Colaboradores, prestadores de serviços ou representantes de agências que trabalhem ou colaborem na criação, gestão, operação, comunicação, produção de conteúdos ou acompanhamento do presente passatempo, incluindo, mas não limitado a agências de publicidade, marketing, relações públicas, produção audiovisual ou gestão de redes sociais.
Familiares diretos das pessoas referidas no ponto anterior.
Qualquer pessoa que, de forma direta ou indireta, tenha acesso privilegiado a informação interna sobre o passatempo ou que possa influenciar o processo de seleção dos vencedores.
9.2 Qualquer participação que viole os critérios acima será considerada inválida, mesmo que o participante seja inicialmente selecionado como vencedor, sem direito a qualquer compensação.
10. Responsabilidade
10.1. A Teka não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no passatempo.
10.2. A Teka não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”.
11. Dados Pessoais
11.1 Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais e ao processamento da sua participação neste passatempo, e a Teka não transmitirá os mesmos a terceiros sem a sua autorização, exceto ao hotel patrocinador do passatempo, para efetuar a reserva no mesmo, objeto do passatempo.
11.2 Ainda, de acordo com a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais, o participante pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade, solicitando-o, por escrito, por e-mail dataprotection@teka.com ou pelos restantes métodos indicados na nossa política de privacidade disponível em https://www.teka.com/pt-pt/politica-de-privacidade/
11.3 O participante tem o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo competente, se entender que algum direito foi violado.
12. Direito de utilização dos conteúdos
12.1 Ao participar no passatempo “Sabores Eternos”, cada participante declara que o conteúdo submetido (incluindo imagem, vídeo, texto e quaisquer elementos nele incluídos) é original e da sua autoria, não violando direitos de terceiros, incluindo direitos de autor, direitos de imagem ou quaisquer outros direitos legalmente protegidos.
12.2 Os participantes concedem à Teka, de forma gratuita, não exclusiva, global, irrevogável e por tempo indeterminado, o direito de utilizar, reproduzir, adaptar, modificar, publicar, comunicar publicamente, divulgar e partilhar os conteúdos submetidos no âmbito do passatempo, em qualquer meio ou formato, digital ou físico, incluindo mas não limitado a:
redes sociais da marca;
website oficial;
campanhas publicitárias futuras;
materiais promocionais, institucionais ou editoriais.
12.3 Esta autorização inclui igualmente o direito da Teka de editar, cortar, adaptar ou integrar os conteúdos em novos trabalhos, desde que seja respeitada a integridade e dignidade do participante retratado.
12.4 Os participantes que incluam no conteúdo a imagem ou identificação de terceiros são responsáveis por garantir que dispõem de autorização expressa dessas pessoas, assumindo integralmente qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido de direitos de terceiros.
13. Alterações ao Regulamento
13.1. A Teka encontra-se no direito de proceder a alterações ao presente regulamento, sem aviso prévio.